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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 12:24
Ex-sócio "laranja" não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas

Trabalhador alegou, em síntese, que não teve sua CTPS corretamente assinada, cumpria jornada suplementar sem o respectivo pagamento e não recebeu a totalidade das verbas rescisórias decorrentes de sua injusta dispensa.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família Constitucional, sob um olhar da afetividade

Laura Affonso da Costa Levy. Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS; Sócia da SORBI. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Nova Alteração no Código Civil: Lei 12.133 de dezembro de 2009 - Habilitação para o Casamento

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal e colaboradora da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação.

Taxa Referencial (TR). Legalidade. Seguro habitacional.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Valor do salário-de-benefício. Teto.

Limite máximo do salário-de-contribuição.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita previdenciária. Alegação de ausência de materialidade por se tratar de folhas de pagamentos fictícias. Argumento insuficiente para eximir a obrigação imposta por lei.

Infundada a alegação de que as folhas de pagamento eram "fictícias", e, por esta razão, não seria devido recolhimento previdenciário, pois a legislação pertinente impõe como obrigação da empresa o desconto da contribuição previdenciária e seu regular recolhimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.991, de 19/12/06

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
Aplicabilidade de Medidas Cautelares no Juízo Arbitral

Christian de Santana Sader - Advogado militante na área Empresarial.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Junho de 2023 - 12:43
Acusado de homicídio por cobrança de dívida é condenado a 12 anos de prisão

O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 09:23
Dia Nacional da Proteção de Dados

Breves apontamentos sobre a tutela legal no ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Março de 2022 - 16:58
A Palestina como sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a Palestina como sujeito de direito internacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:07
Instrumento pacificação social
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2021 - 12:38
Caesb terá que indenizar consumidor que teve nome negativado por cobrança indevida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Array Publicado em 2021-03-08T20:00:20+00:00
Bancário dispensado após cancelamento de aposentadoria por invalidez será indenizado por danos morais
O bancário contava com mais de 20 anos de afastamento do serviço e foi dispensado sem que lhe fosse oportunizado o retorno ao trabalho.

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